22 de novembro de 2024

Portaria que protege o PAT é bem-vinda, mas não resolve ameaças

Abrasel recebeu bem a publicação da Portaria MTE Nº 1.707, de 10 de outubro de 2024, que estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova portaria, publicada no Diário Oficial, visa garantir que os benefícios do PAT sejam direcionados exclusivamente à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

De acordo com o texto, as empresas beneficiárias do PAT estão proibidas de exigir ou receber deságios ou descontos sobre o valor contratado com fornecedoras de vale-refeição ou vale-alimentação, bem como de obter verbas e benefícios não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de assistência médica ou serviços de crédito.

O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, comentou sobre a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego: “A medida traz para o texto o espírito da lei, que era impedir que acordos entre o RH das empresas e as companhias de vale-refeição acabassem resultando em taxas mais altas para os estabelecimentos como lanchonetes, bares, restaurantes e, no final das contas, para o consumidor, para o trabalhador”.

No entanto, preocupa a entidade o fato de o programa Auxílio Alimentação (que coexiste com o PAT e tem finalidade semelhante) ter ficado de fora da portaria. “A medida vale apenas para o PAT, mas deveria também incluir o programa de auxílio-alimentação criado pela reforma de 2017. Houve uma falha grave nesse sentido, não há motivo para incluir um programa e deixar outro de fora”, diz Solmucci.

Ele completa: “Isso pode levar o mercado a se deslocar de um programa para outro, perpetuando o problema atual: um custo desnecessário que é repassado, sem agregar valor à qualidade da alimentação conforme o previsto na lei. Isso acaba prejudicando tanto os trabalhadores quanto o setor de alimentação fora do lar”.

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte e foto: Abrasel MS

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