14 de novembro de 2024

Lei: Garantido uso da cannabis para tratamento de doenças e síndromes

Foi sancionada a Lei 6.317 de 2024, que dispõe sobre o acesso a produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. A nova norma, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).

Conforme a lei, os produtos de cannabis industrializados serão fornecidos pelo Poder Executivo, em caráter de excepcionalidade, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) regulamentar os casos e as hipóteses de dispensação e estabelecer o procedimento a ser aplicado.

A dispensação dos produtos deverá estar amparada por prescrição médica válida, contendo a descrição da doença, da síndrome ou do transtorno, com referência ao Código Internacional da Doença (CID) e estar enquadrada nos exatos termos do PCDT estabelecido pela SES. Eles serão fornecidos em concordância à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A SES terá o prazo de 60 dias para instituir comissão de trabalho para implementar as diretrizes para o acesso aos produtos de cannabis. A delegação terá caráter permanente e ficará responsável pela análise das atualizações dos protocolos e das diretrizes terapêuticas. A secretaria, por meio de resolução normativa, instituirá o grupo, estabelecerá sua composição e a forma de atuação, bem como os prazos, as condições e os procedimentos para atualização do PCDT.

 

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte: Assecom ALEMS

Foto: Luciana Nassar

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