Alems cria “Comenda Jô Clemente” em homenagem a quem atua na inclusão de deficientes
Comenda será entregue, anualmente, no mês de agosto em sessão solene a ser realizada na Assembleia Legislativa – Foto: Aline Kraemer
Osvaldo Júnior
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) instituiu a “Comenda Jô Clemente” para homenagear quem atua na inclusão de pessoas com deficiência. A honraria consta na Resolução 96/2023, publicada pela Mesa Diretora na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Parlamento. A proposta, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), estabelece que a comenda será entregue em sessão solene a ser realizada entre 21 e 28 de agosto, em alusão à Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Jolinda Garcia dos Santos Clemente, mais conhecida como Jô Clemente, tem 97 anos. Ela nasceu em 1926 em Coxim, segundo informa Junior Mochi na justificativa da proposta. Em 1961, juntamente com outras famílias que, assim como ela, tinha filhos com Síndrome de Down, Jô Clemente fundou a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
“Jô Clemente, que foi uma das pioneiras na luta pela inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no Brasil criou um importante instituto [em São Paulo] que leva seu nome, e está em funcionamento desde 1963, com o objetivo de criar um ambiente mais inclusivo e oferecer oportunidades de desenvolvimento para pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais”, afirma o deputado.
Os homenageados serão pessoas físicas e jurídicas que tenham atuado em prol da inclusão de pessoas com deficiência. As instituições que atuam no acolhimento e atendimento de pessoas com deficiência poderão indicar ao Legislativo sugestão de nomes de homenageados, acompanhados de justificativa e do currículo.
A comenda será entregue em sessão solene a ser realizada na ALEMS, anualmente, entre os dias 21 e 28 de agosto. Esse é o período da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, instituída pela Lei Federal 13.585/2017.