CCJR é favorável a projeto que homenageia empresa amiga dos autistas
A reunião da CCJR acontece a partir do Plenarinho Deputado Nelito Câmara – Foto: Luciana Nassar
Heloíse Gimenes
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (7), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 82 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, homenagem denominada “Empresa Amiga dos Autistas e com de TDAH”.
A homenagem será destinada às empresas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.
O projeto considera iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo e com TDAH a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz, João César Mattogrosso (PSDB) e Pedrossian Neto (PSD).
Pareceres favoráveis
Projeto de Lei 109 de 2023, do deputado Jamilson Name (PSDB), denomina Antero de Moraes o trecho localizado na rodovia MS-472, compreendido entre o município de Bela Vista e a Ponte do Piripucu.
Também de Jamilson, o Projeto de Lei 144 de 2023 dá o nome do “Desembargador Heliophar Serra” o trecho localizado na rodovia MS-450, entre o distrito de Camisão até a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Projeto de Lei 130 de 2023, do deputado Antonio Vaz, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Professores de Educação Física de Corumbá.
Projetos de Resolução 11 e 13 de 2023 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Pareceres contrários
O Projeto de Lei 149 de 2023, do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências, foi arquivado por vício de competência.
Pela mesma razão, foi arquivado o Projeto de Lei 101 de 2023, do deputado João Henrique (PL), que faculta às associações de pais e mestres decidirem sobre o armazenamento de arma não letais dentro das escolas.
Ainda foi arquivado o Projeto de Lei 93 de 2023, do deputado Rafael Tavares (PRTB), que cria o Programa de Segurança Escolar, por haver normas que já tratam sobre o tema.
Veto Parcial
Foi mantido o Veto Parcial ao artigo 2º da Lei 5.980 de 2022 (leia aqui sobre a publicação da norma). Em mensagem à ALEMS, o chefe do Poder Executivo explicou que “sob o ângulo formal, urge ressaltar que o Estado detém competência concorrente para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor bem como sobre a proteção e a defesa da saúde, sendo-lhe reservada a competência suplementar para editar normas específicas ou plena sobre esses assuntos para atender suas peculiaridades locais, caso, respectivamente, tenha, ou não, a União editado normas gerais a respeito”.