21 de dezembro de 2024

Matéria visa a proteção do Direito do Consumidor em Mato Grosso do Sul

Agência ALEMS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 137/2023, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Será proibida a disponibilização pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital. Estes estabelecimentos comerciais deverão dispor obrigatoriamente de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar. Conheça toda a proposição, clicando aqui.

“O objetivo do cardápio QR Code seria simplificar o acesso de clientes ao cardápio, mas a prática tem criado alguns constrangimentos e transtornos para alguns consumidores. E o cliente considera a hora da refeição um momento para espairecer longe das telas e estabelecer contato com pessoas. Meu projeto visa preservar os direitos básicos dos consumidores em terem acesso à informação adequada e clara sobre os preços dos produtos e serviços, podendo optar pelo uso do cardápio físico”, justificou o autor da matéria, deputado Marcio Fernandes.

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