9 de outubro de 2024

Paulo Duarte volta à Alems para quarto mandato em vaga antes de Rafael Tavares

Com decisão do TSE, Paulo Duarte deve assumir cargo na assembleia sul-mato-grossense (Foto: Wagner Guimarães)

O presidente regional do PSB, ex-deputado estadual Paulo Duarte, retornará à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nos próximo dias. Ele herdará o mandato de Rafael Tavares (PRTB) que teve foi cassado junto com a chapa que o partido apresentou para a eleição de 2022.

A direção do PRTB não cumpriu a cláusula de cota de gênero e concorreu ao pleito com duas mulheres a menos do que o mínimo determinado pela legislação.

A cota de gênero determina que as chapas proporcionais devem ser composta por, no mínimo, 30% de um dos gêneros (masculino ou feminino). A chapa era composta por 16 homens e 8 mulheres, número exigido por lei, porém, duas candidaturas femininas foram cassadas por inelegibilidade e a direção do PRTB não fez nenhuma questão de substituir as duas concorrentes.

Dessa forma, foram cassados todos os votos dados ao partido na eleição, obrigando o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) fazer nova totalização e redistribuição de cadeiras aos partidos.

Na nova totalização, na sobra de legenda quem obtivesse no mínimo 80% do novo coeficiente eleitoral ficaria com a cadeira. A chapa do PSB foi a única que atingiu o mínimo (80,26%) e ficou com a vaga para Paulo Duarte     

CASSAÇÃO CONFIRMADA – Nesta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que cassou seu mandato. O veredicto, unânime, validou a decisão do TRE sul-mato-grossense.

O ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, justificou em seu voto que não há nulidade no acórdão recorrido, seguindo a jurisprudência do tribunal. Ele também apontou que não houve lesão ao princípio do contraditório, destacando que as candidaturas femininas foram utilizadas para “burlar” a lei eleitoral, termo por ele empregado durante a sessão. Ressaltou ainda a falta de desincompatibilização das candidatas de cargos públicos.

O relator também mencionou a ausência de informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das candidatas, enfatizando que não ocorreram substituições nas candidaturas femininas. Vale lembrar que a cassação já havia sido aprovada no TRE-MS.

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