11 de dezembro de 2024

Pedido de João César Mattogrosso, licença-paternidade de 20 dias para PM e Bombeiros avança em MS

Parlamentar destacou resposta favorável da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública alterar o Estatuto dos Militares Estaduais

“Em breve os militares estaduais poderão contar com a licença-paternidade de 20 dias”, comemorou o deputado estadual João César Mattogrosso (PSDB), nesta terça-feira (12), ao chamar atenção para a resposta positiva da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), referente a sua indicação para alterar o Estatuto dos Militares Estaduais.

Atualmente os policiais e bombeiros militares têm direito a 5 dias de licença, mas para atender ao pedido da categoria, o parlamentar solicitou adequação da legislação. Essa mudança já contempla militares das Forças Armadas, conforme respaldo da Lei Federal n. 13.109 de 2015, que proporciona a licença-paternidade de 20 dias a contar do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda judicial.

Conforme ofício encaminhado ao gabinete do deputado João César Mattogrosso, o titular da Sejusp ressalta as providências para promover a alteração. “Os Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar se mostraram favoráveis à referida alteração. Nesse sentido, encaminha-se a Minuta de Projeto de Lei Complementar, com a nova redação ao Art. 69 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990”, frisou o secretário Antonio Carlos Videira.

Para o deputado, a garantia desse direito é fundamental para qualidade de vida nas famílias. “Atuamos em defesa das famílias e essa adequação do estatuto vai proporcionar aos militares um tempo que é essencial junto aos filhos. Além disso, diversos órgãos já alteraram para 20 dias a licença-paternidade, afinal apenas 5 dias é um período muito curto nessa etapa em que o vínculo e a convivência familiar são primordiais”, reforça João César Mattogrosso.

A proposta de alteração será encaminhada para apreciação dos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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