24 de novembro de 2024

Projeto prevê que cartório informe nascimento de bebês com pais menores de 14 anos

Pedrossian Neto é o autor da matéria que objetiva coletar dados para proteger crianças e adolescentes – Foto: Luciana Nassar/Wagner Guimarães

Christiane Mesquita    

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 11/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que prevê que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informem ao Ministério Público Estadual (MPE) o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem menos de 14 anos. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo é que o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis, ao ter conhecimento desses dados. Segundo o parlamentar, a proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”, explicou Pedrossian Neto.

A comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados, pelo envio por meio eletrônico, da cópia da certidão de nascimento. A matéria se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.

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