22 de dezembro de 2024

Proposta prevê regras sobre recolhimento de óleo usado pela indústria e comércio

Agência Alems

Os estabelecimentos comerciais e industriais de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a recolher óleo usado como forma de assegurar o descarte correto desse resíduo. É o que determina o Projeto de Lei 149/2023, protocolado nesta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa pelo deputado Lucas de Lima (PDT). A proposta dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências.

“Fica instituído que os estabelecimentos comerciais caracterizados como supermercados e hipermercados que comercializarem óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, juntamente com indústria responsável pela produção e distribuição de óleos comestíveis, ficam obrigados a receber os resíduos da utilização para sua adequada destinação ou descarte”, afirma o projeto.

A proposta também prevê a esses estabelecimentos a responsabilidade “pela divulgação de informações sobre o seu correto armazenamento e sobre a necessidade do seu recolhimento”. Deverão, ainda, “promover campanhas de esclarecimento sobre os riscos e os danos ambientais decorrentes do inadequado descarte, bem como sobre a forma e os meios adequados para o reaproveitamento do produto”.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que “segundo estudos, um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a 1 milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa ao longo de 14 anos de sua vida”.

A proposta deve ser apresentada na sessão plenária desta quinta-feira (25) e, depois do período de pauta para eventual recebimento de emendas, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado pela CCJR, o projeto será votado em comissões temáticas e em sessões plenárias.

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