CCR pode perder direito de elevar pedágio se não executar obras
A CCR MSVia vai perder o direito de reajustar a tarifa de pedágio caso deixar de executar as obras do novo contrato de concessão nos primeiros três anos de administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul.
Com a repactuação aprovada neste mês, a cobrança será reajustada em 33,8% – dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06 –, com a meta de duplicar 75 km de pista já nos três primeiros anos, sendo 5,66 km em 12 meses. A concessionária terá de investir R$ 1,21 bilhão até 2026 e mais R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
A confirmação dessas obrigações e penalidades ocorreu durante a apresentação do Programa de Otimização de Contratos de Concessão de Rodovias do governo federal, coordenado pelo Ministério dos Transportes, na tarde do dia 21.
De acordo com o titular da Pasta, ministro Renan Filho, a política tem o potencial de injetar mais de R$ 110 bilhões para a melhoria de estradas entre 2024 e 2026.
O programa já conta com a adesão de 14 contratos de concessão referentes a rodovias que atravessam 13 unidades da Federação. São elas: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Entre esses contratos está o da CCR MSVia, que teve sua pactuação aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 13.
Na votação, foi destacado que o novo contrato vai dinamizar os investimentos, uma vez que elimina a etapa de um novo processo licitatório que demoraria anos para ser concretizado, possibilitando a injeção de recursos mais rapidamente, de acordo com o termo de solução consensual apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o Ministério dos Transportes, uma das principais diferenças entre a repactuação via otimização de contrato e uma relicitação é o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos, só que de forma atualizada.
Com isso, as novas obras devem ser iniciadas em até 30 dias após a assinatura dos termos aditivos – um processo que poderia levar quatro anos ou mais em uma relicitação, uma vez que é preciso aguardar o término dos contratos vigentes para a abertura de um novo edital de licitação, independentemente da urgência e da relevância do empreendimento.
Para Renan Filho, “o programa representa para o Brasil a retomada de obras que estavam paralisadas há muito tempo sem investimentos nem solução. Exemplos disso são a subida para a Serra de Petrópolis, no Rio, e importantes obras nos principais corredores logísticos do Brasil central, como a BR-163, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária”.
A fim de garantir a aprovação do TCU e a autorização do Ministério dos Transportes, a empresa interessada na otimização precisa demonstrar sua capacidade de endividamento, comprovando que tem condições financeiras para realizar o investimento necessário.
Contudo, no caso da BR-163, essa agilidade ainda depende de audiência pública a ser realizada, ainda sem data definida; de um minileilão na Bolsa de Valores (B3), intitulado processo competitivo pelo TCU; e posteriormente da assinatura do novo contrato.
Pelas estimativas da Pasta, a assinatura ocorrerá no primeiro semestre do ano que vem, com novos investimentos só a partir do segundo semestre de 2025. Após esse período, começam os investimentos em novas obras, que devem alcançar R$ 1,21 bilhão no primeiro ano de concessão, chegando a R$ 2,15 bilhões em três anos e R$ 9,64 bilhões até 2054.
São com esses recursos que deverão ser entregues no primeiro ano de contrato 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total previsto), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de pista dupla, segundo o acordo consensual aprovado pela Corte de Contas.
Porém, já no primeiro ano de contrato, a CCR MSVia só vai conseguir subir o pedágio para R$ 10,06 a cada 100 km com as novas regras da concessão mais adicionais por obra executada – isso caso a execução atinja os parâmetros definidos na solução consensual, que teve suas regras estipuladas pela Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023.
Essa portaria define que o novo contrato deve prever “mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras”, como vai ser na repactuação da concessão da BR-163 com a CCR MSVia, além de “definir um período de transição de três anos com a execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia”.
Também estará proibida a distribuição de dividendos aos acionistas, a transferência de controle acionário e a comprovação de que existe financiamento ou aportes prévios dos acionistas como “garantia para a execução das obras”.
O texto estipula que o descumprimento do cronograma do novo termo aditivo no prazo de três anos em dois períodos trimestrais (consecutivos ou não) vai ocasionar “a extinção automática do termo aditivo vigente; o retorno do contrato a todas as condições originais, com a aplicação imediata dos descontos de reequilíbrios represados; e a instauração automática do processo de caducidade”.
Como precaução a uma possível irregularidade, a portaria determina que “os estudos contratados para a nova licitação e a assunção de novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição”.
Saiba
O presidente do TCU, Bruno Dantas, esteve na solenidade e afirmou que a otimização dos contratos de concessão é a solução necessária para defasagens técnicas e financeiras. Ele também ressaltou a importância da solução consensual, respeitando o interesse público e promovendo uma execução eficiente e transparente das obras.
Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos
Fonte: Correio do Estado
Foto: Gerson Oliveira