4 de janeiro de 2025

Começa a valer o uso obrigatório de tags em caminhões e carretas

Atenção motoristas de veículos de carga: já está valendo o uso de VPO (vale-pedágio obrigatório) por meio de etiquetas eletrônicas, as tags, ao passar pelas praças de pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul.

Essa mudança é nacional e atende à Resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e não se aplica a veículos de passeio. Com isso, deixarão de ser aceitos os pagamentos por cartão ou cupom. No entanto, bilhetes emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade por 30 dias.

De acordo com a agência, essa transição é um passo essencial para modernizar o transporte rodoviário brasileiro e assegurar um sistema mais eficiente, justo e competitivo para todos os envolvidos.

Para informar caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a concessionária CCR MSVia está veiculando mensagens nos painéis eletrônicos das rodovias, além de disponibilizar canais de atendimento (chat bot/WhatsApp – 0800 648 0163 – e site) e distribuir folhetos nas cabines manuais de pedágio.

 

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Começa a valer o uso obrigatório de tags em caminhões e carretas

Mudança foi instituída pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

 

Por Kamila Alcântara | 01/01/2025 11:49

 

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Praça de pedágio na BR-163, em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Atenção motoristas de veículos de carga: já está valendo o uso de VPO (vale-pedágio obrigatório) por meio de etiquetas eletrônicas, as tags, ao passar pelas praças de pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul.

 

Essa mudança é nacional e atende à Resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e não se aplica a veículos de passeio. Com isso, deixarão de ser aceitos os pagamentos por cartão ou cupom. No entanto, bilhetes emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade por 30 dias.

 

 

De acordo com a agência, essa transição é um passo essencial para modernizar o transporte rodoviário brasileiro e assegurar um sistema mais eficiente, justo e competitivo para todos os envolvidos.

 

Para informar caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a concessionária CCR MSVia está veiculando mensagens nos painéis eletrônicos das rodovias, além de disponibilizar canais de atendimento (chat bot/WhatsApp – 0800 648 0163 – e site) e distribuir folhetos nas cabines manuais de pedágio.

 

 

Vale-Pedágio Obrigatório – Instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.

Redação: Impacto Mais  – Mirtes Ramos

Fonte: Campo Grande News

Foto: Arquivo

 

 

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