24 de novembro de 2024

Desembargador autoriza que gestante faça prova de concurso no hospital

Correio Braziliense

Uma candidata de concurso público obteve na Justiça o direito de realizar a prova teórica dentro de um hospital. De acordo com a decisão, a candidata Bárbara de Oliveira Villas Boas está gestante e caso o parto seja realizado antes da prova, e ela ainda esteja internada, poderá realizar o certame.

A candidata ingressou na Justiça em razão da elevada possibilidade de que o parto ocorra em datas próximas da prova. De acordo com laudo médico, o bebê pode nascer entre este sábado (6) e o dia 20. A prova, aplicada pela Fundação Getulio Vargas, está marcada para ocorrer no dia 14. Bárbara concorre a uma vaga de juíza do trabalho.

Ao ingressar com ação na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ela teve o pedido para realizar a prova em ambiente hospitalar negado, mas obteve o direito de amamentar durante o horário de aplicação. A decisão da Justiça Federal afirmou que não seria razoável obrigar a banca a destinar equipe especialmente para acompanhar a candidata durante a internação. “É demasiado impor à ré o ônus de providenciar uma equipe exclusiva para atender à autora em ambiente hospitalar, quando muitos outros candidatos podem estar sofrendo o mesmo impedimento”, destaca um trecho do despacho.

Saúde de todos os cidadãos

A candidata então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Souza Prudente discordou da decisão de primeiro grau. Para ele, a Constituição Federal prevê a proteção da família pelo Estado, assim como a saúde de todos os cidadãos. “No núcleo da norma matriz do art. 225, caput, da Carta Magna, enquadra-se a tutela do meio ambiente familiar exposta nas letras dos artigos 226 e 227 do mesmo Texto Magno, na determinação de que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado”, escreve ele, ao determinar que a FGV aplique a prova na unidade de saúde, caso a mãe da criança esteja em situação de internação.

“Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à agravante, também, o direito à realização da referida prova em ambiente hospitalar — na hipótese de, em virtude de seu estado gravídico, estar hospitalizada na data designada para essa finalidade —, na mesma data e horário dos demais candidatos, mediante a aplicação e fiscalização da prova por fiscal indicado pelas promovidas”, completa o desembargador.

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