27 de novembro de 2024

Medida Provisória que limita desoneração da folha prejudica Setor do Transporte

Suki Osaki

Medida Provisória que limita desoneração da folha prejudica Setor do Transporte
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29) de dezembro, a Medida Provisória 1202/23 editada pelo governo federal, limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, entre eles a do setor de transporte, que foi um dos mais impactados com a pandemia da Covid 19.
O veto do presidente Lula à prorrogação da desoneração da folha que deveria terminar em 2023, foi integralmente derrubada pelo Congresso e estendida até 2027. Mesmo assim, a MP editada no apagar das luzes, altera algumas regras de que trata a nova lei.
Principais alterações
A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. A remuneração acima dessa faixa sofre a tributação normal.

A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

O texto cria ainda dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.

O primeiro inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação e a tributação será de:

10% em 2024
12,5% em 2025
15% em 2026
17,5% em 2027

O segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

15% em 2024
16,25% em 2025
17,5% em 2026
18,75% em 2027

O pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad visa ajudar a colocar em ordem o orçamento da União, e para isso pretende retornar, gradualmente, a cobrar impostos sobre a folha de pagamento dos 17 setores que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A reoneração gradual entrará em vigor a partir 1º de abril de 2024, mas a MP precisa ainda ser analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Para o presidente do SETLOG/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de MS), Cláudio Cavol, a MP é mais um balde de água fria depois da Reforma Tributária. “Isso é uma injustiça muito grande para o setor que mais gera empregos diretos e indiretos e que contribui significativamente para o PIB (Produto Interno Bruto) do País. Além disso, nunca fugimos das nossas responsabilidades no desenvolvimento do Brasil, agindo de forma pioneira muitas vezes ao desbravar o norte e nordeste, mesmo quando não haviam estradas e as rotas eram quase inexistentes”, disse. Segundo ele, o Setor de Transporte investiu pesado durante a redução da carga tributária e foi um dos segmentos que mais contribuiu para a expansão do agronegócio brasileiro. “Estamos muito decepcionados com as medidas econômicas do Governo Federal pois mais uma vez somos prejudicados. Primeiro, com a Reforma Tributária e agora, com esta MP”, finalizou Cavol.
Informações da Agência Câmara e do G1

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