13 de outubro de 2024

STF rejeita denúncia contra presidente da Câmara, Arthur Lira, colegiado reviu sua própria decisão de 2019, que tornou Lira réu

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, durante sessão solene para comemorar o Bicentenário da Independência do Brasil.
@Marcelo Camargo/Agência Brasil

André Richter/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) rejeitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva.

Ao julgar um recurso protocolado pela defesa de Lira, o colegiado reviu sua própria decisão, que, em 2019, tornou Lira réu pela acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.

O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.

A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo.

Votos

Primeiro a votar, o ministro André Mendonça se manifestou pela rejeição da denúncia e apontou o surgimento de fatos novos após o julgamento de 2019.

Para justificar sua manifestação, o ministro disse que a PGR mudou seu entendimento no processo.

Pelo regimento interno do STF, Mendonça não poderia votar sobre a questão por ter sucedido o antigo relator, ministro Marco Aurélio. Contudo, por unanimidade, o colegiado decidiu que ele poderia se manifestar sobre a questão diante dos fatos novos que surgiram.

Em seguida, seguiram o mesmo entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Defesa

A defesa de Arthur Lira declarou no processo que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra de um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.

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