25 de novembro de 2024

Audiência Pública debate o caminho do furto e da receptação de fios de cobre em Campo Grande

Da Assessoria

Na segunda-feira (22), foi realizada uma Audiência Pública, no Plenário Oliva Enciso, para debater o caminho do furto e da receptação de fios de cobre em Campo Grande. A audiência foi proposta pelo vereador Prof. André Luis, presidente da Comissão Permanente de Mobilidade Urbana, e secretariada pelo vereador Zé da Farmácia.

Especialistas em segurança pública, empresas de telecomunicação e cidadãos estiveram presentes na Câmara Municipal de Campo Grande para debater o assunto e achar meios de solucioná-lo.

Representantes das polícias civil e militar alegam dificuldade em saber se o cobre, encontrado em comércios de metal, é oriundo de furto, já que esse tipo de material não tem uma identificação, como, por exemplo, no caso de celulares (IMEI) e automóveis (chassi). Segundo eles, essa falta de identificação dificulta a fiscalização e a punição dos responsáveis.

Já a guarda municipal afirmou que grande parte dos casos de furto de fios de cobre são realizados por usuários de drogas, por isso seria necessário um investimento no tratamento dessa parcela da população.

Os vereadores apontam que a falta de regulamentação, das leis municipais já aprovadas sobre o assunto, impede que ações de fiscalização e responsabilização sejam efetivamente cumpridas. No município, já existem duas leis que tratam sobre o assunto: a Lei 6.436/20 e a Lei Complementar 457/22 dispõem sobre a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficiamento de materiais metálicos ferrosos sem comprovação de origem.

Durante a audiência, o vereador Prof. André Luis comentou sobre a dificuldade e morosidade do poder executivo em regulamentar leis criadas pela Câmara e afirma que irá cobrar uma posição: “Nós vamos acionar a Prefeitura para que essa regulamentação seja feita”.

Ao final da audiência, o vereador propôs, em conjuntos com os presentes, os seguintes encaminhamentos:

– Cobrar do Poder Executivo a regulamentação da Lei nº 6.436/20 e da Lei Complementar 457/22 que tratam sobre o assunto;

– Implantar a proibição da venda de fios de cobre queimados;

– Fazer reunião para construção de uma legislação municipal que seja eficaz e abranja não só a venda de fios de cobre, mas também de outros materiais metálicos.

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