Servidores cedidos devem voltar à origem sob pena de corte de salário
Os servidores municipais cedidos a outras pastas ou que acumulam duas funções têm 30 dias para retornarem à origem em Campo Grande. Decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) nesta quarta-feira (11), estipula 30 dias de prazo para que isso ocorra. O período, no entanto, passa a contar a partir de 1° de janeiro de 2025.
De acordo com o texto, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), a medida se faz necessária para “avaliar as circunstâncias das cedências dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo, em face ao atendimento do interesse público e as implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e na qualidade da prestação dos serviços públicos municipais”.
Além disso, ainda segundo o decreto, o período de cedência dos servidores municipais vence a cada dia 31 de dezembro e a ausência continuada, sem justificativa, importa em descumprimento de dever e em falta disciplinar.
Cabe ao servidor preencher formulário no site da prefeitura e entregar no setor de recursos humanos correspondente ao órgão em que é lotado. Quem possui dois cargos, deve preencher uma ficha para cada função.
Os servidores que não retornarem aos cargos de origem serão considerados faltosos de forma injustificada e, portanto, ficam sujeitos à suspensão da sua remuneração, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono da vaga.
“Os órgãos e as entidades que tiverem imperiosa necessidade da permanência de servidor, que se encontrava à sua disposição, deverão renovar a requisição, justificando o pedido, para autorização da Prefeita Municipal, cuja cedência sujeita-se ao superior interesse público”.
O decreto prevê também que somente poderá haver cedência para outros poderes, órgãos ou entidades federais, de outros municípios e dos estados, mediante as seguintes condições:
com ônus para a origem, mediante ressarcimento dos valores de remuneração e encargos para o Município;
com ônus para a origem, por meio de convênio de cooperação;
por permuta desde que as despesas com a remuneração e encargos do servidor cedido seja inferior ou equivalente com as do servidor em permuta;
sem ônus para a origem.
O recolhimento previdenciário fica a cargo do local em que o trabalhador se encontra. A cedência só pode ocorrer com autorização expressa da prefeita.
Redação: Impacto Mais- Mirtes Ramos
Fonte: Portal Primeira Página
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