9 de dezembro de 2024

MPMS entrega instrumentos musicais a projeto social que atende crianças e adolescentes de Fátima do Sul

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em Fátima do Sul entregou à Polícia Militar instrumentos musicais que serão utilizados durante as aulas de música de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos do município, e que participam de projeto de inclusão social idealizado pela corporação.

Os instrumentos são provenientes de acordos de não persecução penal, conduzidos pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul. Entre os instrumentos estão trompetes, trombone, bombardino, pratos de fanfarra, caixa tarol, bumbo fuzileiro e flugelhon, totalizando o valor de R$ 14,7 mil. Os valores foram pagos pelos investigados como condição para formalização dos acordos, posteriormente homologados pela Justiça.

Desenvolvimento e inclusão social – Entusiasta das ações do 14º Batalhão da PM em Fátima do Sul para a inclusão social dos jovens, o Promotor de Justiça Rodrigo Cintra propôs que a música também fizesse parte da rotina das crianças que frequentam o projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”, lançado em 2014, com foco no esporte.

A corporação prontamente acolheu a ideia. Inicialmente, foram ministradas aulas teóricas pelos músicos militares do batalhão. Com a chegada dos instrumentos, os jovens passarão a contar também com aulas práticas.

O MPMS continua a parceria com a PM, buscando aumentar a quantidade e a variedade de instrumentos musicais, com o objetivo de formar uma banda completa. “A música é um instrumento de cidadania e socialização. Uma forma de desenvolver nestas crianças e adolescentes valores como disciplina e integração, além do incentivo à permanência e a frequência escolar”, considera o Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco.

ANPP – O acordo de não persecução penal pode ser definido como um acordo pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, sempre assistido por um advogado. A medida beneficia todo o sistema de Justiça penal, visto que o investigado, necessariamente, confessa a culpa, em troca de evitar o prolongamento de um processo no Judiciário. 

Ele e o defensor, então, negociam com o Ministério Público as condições a serem cumpridas, e que equivalem a penas. Entre elas, obrigatoriamente, está o compromisso de não cometer novos crimes, além da reparação do dano provocado à sociedade (como a entrega dos instrumentos musicais que, posteriormente, foram destinados ao projeto social de Fátima do Sul). O descumprimento de qualquer cláusula do acordo leva a automática tramitação da acusação na Justiça. O ANPP foi instituído pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote anticrime”, que o introduziu ao Código de Processo Penal (CPP).

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte e foto: Ascom MPMS

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