12 de dezembro de 2024

STJ acolhe recurso especial do MPMS em caso de violência doméstica contra criança

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o provimento do Recurso Especial (REsp 2095254/ MS), que tem implicações diretas na competência para o julgamento de casos de violência doméstica envolvendo crianças e adolescentes. O recurso foi interposto pela 12ª Procuradoria de Justiça Criminal contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, em decisão de Conflito Negativo de Competência, havia determinado a competência do Juizado Especial Criminal para julgar casos envolvendo crimes contra crianças, quando o delito não fosse tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A questão central do recurso gira em torno da aplicação da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que alterou o ECA para prever que crimes cometidos contra crianças e adolescentes, em contexto de violência doméstica, não devem ser analisados pelos Juizados Especiais Criminais, mas sim pelas varas especializadas. No caso específico, tratava-se de um Termo Circunstanciado de Maus Tratos, no qual uma criança de 12 anos foi vítima de agressão física praticada pela própria mãe. O pedido de medidas protetivas de urgência, formulado pela autoridade policial, foi inicialmente direcionado ao Juizado Especial, mas o MPMS argumentou que o caso deveria ser processado pela Vara Criminal de Competência Especial, que lida com crimes contra crianças e adolescentes.

Decisão

Em sua decisão, o STJ acolheu a argumentação do MPMS, reconhecendo a inaplicabilidade da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) em casos envolvendo crimes de violência doméstica contra crianças e adolescentes, mesmo que o crime seja de menor potencial ofensivo. O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou que a competência para o processamento do pedido de medidas protetivas de urgência e o consequente julgamento do processo caberia à 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande/MS, que lida com esses tipos de delitos.

A decisão do STJ fortalece a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, assegurando que tais casos sejam tratados com a devida gravidade e em varas especializadas, em detrimento dos Juizados Especiais Criminais. Para o MPMS, a decisão reafirma a interpretação do artigo 226, §1º, do ECA, que exclui a aplicação da Lei 9.099/95 em casos de violência doméstica, garantindo maior proteção e rigor na apuração e julgamento desses crimes. Além disso, a decisão confirma o entendimento de que a Lei Henry Borel visa proteger as vítimas de violência doméstica com maior severidade, independentemente da tipificação do crime.

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte e foto: Ascom MPMS

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