22 de outubro de 2024

Leilão da Receita Federal tem IPhone a R$ 300 e carro por R$ 6 mil

Está precisando de um celular novo ou de mercadorias para o comércio? A Receita Federal de São Paulo vai leiloar 129 lotes de mercadorias apreendidas ou abandonadas, que incluem celulares, como IPhones, instrumentos musicais, produtos eletrônicos e também veículos para circulação e para sucata.

O leilão irá ocorrer no dia 5 de novembro de 2024, e será realizado de forma eletrônica, com pessoas físicas e jurídicas podendo participar. Os lances devem ser feitos para os lotes fechados, ou seja, um conjunto de determinados itens.

O lote mais barato custa R$ 10 e contém resíduos de placas eletrônicas, e o mais caro custa R$ 1,2 milhão, e conta com milhares de displays para celulares.

Outros destaques do leilão incluem:

  • No lote 87, caminhonete compacta 2010/2011 com lance mínimo de R$ 10.500;

  • No lote 88, caminhão 2015/2015 com lance mínimo de R$ 42.000;

  • No lote 77, há notebook a partir de R$ 300;

  • No lote 101, há dois carros compactos a partir de R$ 7,2 mil.

  • A visitação aos itens estarão disponíveis de 25 de outubro a 1° de novembro, sendo possível fazer a visita em dias úteis e apenas com agendamento.

Receita ressalta que os bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, assim como alguns lotes específicos adquiridos por pessoas jurídicas. Para conferir o edital completo, clique aqui e acesse.

Como participar?

  • Para participar o interessado precisa seguir os seguintes passos:

  • entre 25 de outubro e 1° de novembro, observar os horários estabelecidos pela Receita e acessar o Sistema de Leilão Eletrônico por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);

  • selecionar o edital do leilão em questão, de número 0800100/000005/2024 – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL;

  • escolher o lote em que deseja fazer o lance e clicar em “incluir proposta”;

  • aceitar os termos e condições apresentados pelo site da Receita;

  • incluir o valor proposto (que, obrigatoriamente, deve ser maior do que o valor mínimo estabelecido pela Receita), e salvar.

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte: Primeira PáginaAgência Brasil

Foto: Divulgação/Receita Federal

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