Semadesc publica índice definitivo do ICMS Ecológico no próximo ano: 71 municípios contemplados
Foto: Divulgação/Semadesc
Assessoria
O Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (28) traz a Resolução da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) que estabelece os índices definitivos para o ICMS Ecológico de 2024. Serão contemplados 71 dos 79 municípios. O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar em 4 de janeiro de 1991 e se constitui como um mecanismo de distribuição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.
O ICMS Ecológico corresponde a 5% do valor total arrecadado com o imposto e é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciada.
Durante o ano de 2022 os municípios receberam R$ 139.809.510,88 a título de ICMS Ecológico. Em 2023, conforme relatório da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), até novembro já haviam sido repassados R$ 139.944.459,73, restando ainda a parcela de dezembro que deve elevar o montante do ICMS Ecológico do ano para algo em torno de R$ 150 milhões. Ou seja, projeta-se um crescimento de 8% em relação ao valor do ano anterior. Se esse percentual de crescimento se mantiver, para 2024 o ICMS Ecológico pode superar R$ 162 milhões.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca a importância do ICMS Ecológico como instrumento de desenvolvimento da política ambiental do Estado. É um trabalho técnico desenvolvido pela Semadesc e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a partir de critérios legais, faz-se a distribuição desses recursos em função da estrutura da política ambiental do Estado, a gente define quais são os vetores importantes de pontuação. Sempre, obviamente, mantendo a posição das Unidades de Conservação, das áreas de proteção ambiental, mas focado também naqueles municípios que avançam na questão de resíduos sólidos”, pontuou Verruck.
Veja AQUI na íntegra a Resolução com os índices definitivos do ICMS Ecológico para 2024.