25 de novembro de 2024

Proposta quer regulamentar locação de artigos desportivos no Parque dos Poderes

Assessoria

Com o objetivo de definir diretrizes para a locação de artigos para fins de prática esportivas no âmbito do Parque dos Poderes, em Campo Grande, um Projeto de Lei foi apresentado nesta terça-feira (20) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB), tem por finalidade facilitar o acesso a esses equipamentos.

A locação dos artigos desportivos será permitida, segundo o projeto, para “pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística [Seilog], responsável pela administração do Parque dos Poderes”. Para realizar o cadastro, o interessado deverá preencher um formulário simplificado, disponibilizado por essa Secretaria, de forma digital no site oficial da pasta, contendo informações sobre a atividade de locação e seus responsáveis legais.

A Seilog terá até 30 dias úteis para avaliar e aprovar tal cadastro, sendo que, de acordo com a proposta, caso a Secretaria não se manifeste dentro do prazo, fica concedida autorização provisória para realização da atividade de locação, sendo que, durante essa licença, a pessoa física ou pessoa jurídica cadastrada poderá continuar operando normalmente, sem prejuízo aos usuários, até que a Seilog se manifeste sobre o cadastro.

O valor da locação dos artigos desportivos será livremente estabelecido pela pessoa física ou pessoa jurídica cadastrada, devendo divulgar os preços de forma clara e transparente aos usuários. O projeto ainda permite que a Seilog estabeleça diretrizes quanto à divulgação dos preços pela pessoa física ou pessoa jurídica cadastrada. A mesma Secretaria poderá ainda excluir o cadastro em caso de descumprimento dos requisitos legais, garantido o contraditório a ampla defesa.

As normas complementares poderão são editadas pelo Poder Executivo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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