12 de dezembro de 2024

IPVA 2025 tem percentuais divulgados em MS

Publicado decreto que prevê percentuais na cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Mato Grosso do Sul. De acordo com o DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (27) os totais vão de 1,5% a 4,5% dependendo do porte do veículo.

Valores

1,5% sobre o valor de avaliação atual do veículo:

  • Caminhão com qualquer capacidade de carga;

  • ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;

  • casa motorizada (“motor-home”)

3% sobre o valor de avaliação atual do veículo:

  • Automóvel (carro de passeio)

  • camioneta

  • camioneta de uso misto e utilitário

4,5% sobre o valor de avaliação atual do veículo:

  • Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade para até 8 (oito) pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel

Ainda segundo publicado no DOE, quem preferir pagar em parcela única terá desconto de 15% a vencer em 31 de janeiro. Já os que optarem por parcelar, devem arcar com cinco boletos mensais com os seguintes vencimentos:

  • 31 de janeiro de 2025, a primeira parcela;

  • 28 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;

  • 31 de março de 2024, a terceira parcela;

  • 30 de abril de 2024, a quarta parcela;

  • 30 de maio de 2024, a quinta parcela.

Para motocicletas o valor de cada parcelamento não pode ser inferior a R$ 30. Aos demais veículos o valor mínimo é de R$ 55. O atraso implica acréscimo de juros e multa. O prazo para questionamento dos valores é de 20 dias a contar do recebimento do IPVA.

Cálculo do valor do IPVA

O cálculo do imposto é feito a partir do valor venal do veículo, baseado no modelo e no ano na tabela Fipe. A partir desse valor é que se aplica a alíquota.

Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:

Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 50.000)
Alíquota: 3% (exemplo para automóvel – se for outro tipo de veículo, aí troca a alíquota)
Cálculo: 50.000 x 0,03 (R$ 1.500 é o valor que será cobrado no IPVA)

Leia o decreto e as tabelas completas aqui.

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte: Portal Primeira Página

Foto: Chico Ribeiro

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