5 de outubro de 2024

Coronel é condenado por racismo pelo Superior Tribunal Militar

Correio Braziliense

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeiro grau e condenou um coronel da Aeronáutica a um ano de reclusão por injúria racial contra um soldado. O coronel usou a expressão “um crioulo fazendo economia”, ao saber que o soldado estava cursando economia na faculdade. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o oficial havia sido absolvido por 4 x 1.

Segundo a ação no STM, que corre sob sigilo, a ofensa ocorreu em 20 de junho de 2021, nas dependências do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMASP), “quando o coronel injuriou a vítima utilizando elementos referentes à raça e cor”. Na primeira instância, segundo o Conselho de Juízes, “diante da análise das provas concernentes aos autos, não foi comprovado dolo direto ou eventual para o delito de injúria racial”. Única voz discordante, a magistrada federal que integra o colegiado registrou que foi voto vencido.

O Ministério Público Militar (MPM), porém, discordou da absolvição e recorreu ao STM para tentar reverter a decisão. Ao apreciar o recurso, o ministro José Barroso Filho decretou segredo de justiça e, após a leitura do relatório, votou para derrubar a decisão de primeiro grau e condenar o coronel à pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 140, § 3º, do Código Penal.

Na fundamentação, o ministro observou. “O Brasil intitula-se como sendo um país formado de várias raças, etnias e religiões, onde não haveria, em tese, conforme existe em outros lugares, discriminação. Entretanto, é sabido que há uma forma de discriminação velada, trazida por ofensas e comentários desairosos a pessoas e instituições, que demonstram a face segregática de muitos.”

O ministro determinou, também, que a pena aplicada deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, com a aplicação de 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa de 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, com o direito a recorrer em liberdade e com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos. Por maioria, os outros ministros do STM acataram o voto do relator.

Com a Lei 13.491/17, houve uma alteração no Código Penal Militar que incluiu novos crimes — como assédio, importunação sexual e injúria racial. Por esse motivo, Gerson Charbel, assessor jurídico do STM, explicou que o caso do coronel foi um dos primeiros julgados.

“O STM está começando a lidar com esse tipo de delito. Determinadas situações que se viam antes, hoje em dia não são mais toleradas, são evoluções da sociedade”, explicou Charbel.
Em 20 de junho de 2021, o coronel entrou na “sala da chefia” para falar com outro coronel e dirigiu-se ao colega em inglês. No mesmo ambiente estavam dois soldados.

Ao entrar, o coronel presenciou que um dos soldados estava sendo orientado sobre o procedimento para obtenção do visto para os Estados Unidos. O oficial se envolveu na conversa e disse que havia morado e estudado nos EUA.

Neste momento, o soldado afirma que tinha intenção de fazer intercâmbio naquele país, quando terminasse seu tempo de serviço na Força Aérea, e concluísse seu curso universitário. O coronel perguntou o que ele cursava na faculdade e o praça informou que estava no último ano de economia. Foi quando o oficial condenado pelo STM disse: “Um crioulo fazendo economia!”

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