11 de dezembro de 2024

Em expansão, programa Lar Legal amplia número de municípios atendidos para 12 em MS

O programa Lar Legal continua a se expandir e beneficiar mais famílias em Mato Grosso do Sul. Desde a primeira entrega, realizada em 19 de abril de 2024, no município de Fátima do Sul, o número de municípios atendidos tem aumentado e atualmente abrange 12 localidades: Anaurilândia, Fátima do Sul, Campo Grande, Santa Rita do Rio Pardo, Angélica, Bataguassu, Bonito, Dourados, Naviraí, Brasilândia, Iguatemi e Japorã.

O Lar Legal regulariza ocupações fundiárias, proporcionando às famílias, geralmente de baixa renda, moradia legalizada e acesso a serviços públicos básicos. O trâmite dos processos é rápido, conduzido por um único magistrado na capital. O juiz cooperador Mauro Nering Karloh levou apenas 81 dias para concluir o primeiro processo entregue. Cabe destacar que o programa conta com a participação da Defensoria Pública de MS.

Coordenado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao todo, o programa já atendeu 941 famílias, com 38 processos ajuizados, dos quais 17 já foram julgados. Atualmente, 126 famílias já estão de posse do título de regularização fundiária.

Números – Em Campo Grande, 14 processos foram julgados, beneficiando 49 famílias, e mais 77 deverão ser contempladas após o julgamento de mais cinco processos. As demais famílias que já estão de posse do título por município: Santa Rita do Rio Pardo (11), Bonito (29) e Fátima do Sul (37).

Outras 781 estão aguardando o julgamento, distribuídas nos seguintes municípios: Santa Rita do Rio Pardo (40), Angélica (137), Bataguassu (51), Dourados (44), Naviraí (87), Brasilândia (50), Iguatemi (74), Anaurilândia (102) e Japorã (119).

Segundo o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, novas ações estão sendo planejadas para aproveitar as mudanças nas administrações municipais, com o intuito de fortalecer a atuação do programa e garantir que mais famílias sejam contempladas.

Breve história – Antes da criação do programa Lar Legal, a Agência de Habitação Popular de MS (Agehab) já realizava a entrega de títulos desde 2017, em parceria com os municípios, por meio do sistema REURB (Regularização Fundiária Urbana). A principal diferença entre os programas está na agilidade proporcionada pelo Provimento nº 488, editado pelo Tribunal de Justiça de MS em 2020. Esse instrumento acelerou a regularização fundiária no Estado, reduzindo o número de ações judiciais e promovendo inclusão social para a população mais vulnerável.

Para criar o programa Lar Legal, a Corregedoria realizou estudos que demonstraram a viabilidade de o TJMS instituir um mecanismo próprio para a regularização fundiária, concedendo títulos a famílias que careciam de documentação legal.

Na época da criação do Provimento, a Corregedoria-Geral de Justiça considerou que a irregularidade dos imóveis onde vivem muitas famílias, especialmente as de baixa renda, compromete a cidadania plena dessas pessoas e fere os princípios da Constituição Federal. Além disso, impede o acesso a diversos direitos fundamentais.

Procedimento – O pedido de reconhecimento da posse do imóvel é um processo especial de jurisdição voluntária e pode ser apresentado ao juiz responsável pelo programa Lar Legal, pelo município, por associações de moradores devidamente autorizadas ou pelos próprios interessados.

Ao final do processo, o juiz emite uma sentença que não está necessariamente vinculada a critérios legais rígidos, podendo adotar a solução mais adequada para cada caso. Se o pedido for aceito, o juiz declara a propriedade dos imóveis aos requerentes e integra ao patrimônio público as áreas e vias públicas, sem prejuízo de direitos de terceiros ou da responsabilidade dos proprietários, loteadores ou do Poder Público.

Quando o pedido é acolhido, a sentença deve priorizar o reconhecimento da posse em nome do casal ou do responsável. Essa sentença é transcrita no registro de imóveis, com o auxílio do diretor do foro local, e entregue ao novo titular da propriedade.

Assim, imóveis que permaneceram por anos em situação irregular, sem valor de mercado, passam a ser oficialmente parte do patrimônio das famílias, garantindo a sua dignidade, bem como fortalecendo sua estrutura social e econômica.

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte e foto: Secom TJMS

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