25 de novembro de 2024

Confronto de material biológico elucida atropelamento com morte em Caarapó

Suki Ozaki

A Delegacia de Polícia de Caarapó/MS, concluiu nesta quinta-feira (28) o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias do atropelamento com morte de um homem de 46 anos no dia 21 abril, no município de Caarapó. O caso aconteceu na avenida 15 de novembro e graças as imagens registradas por uma câmera de segurança no local, foi possível identificar em menos de 36 horas um automóvel no centro da cidade com as mesmas características exibidas nas filmagens.
Durante a perícia do automóvel realizada pelo Perito Oficial Forenses Lucas Duarte no dia 25 de abril, foi possível constatar amassaduras na região frontal do veículo compatíveis com um choque violento onde foi possível coletar vestígios de cabelos aparentemente humanos, possivelmente da vítima, quando o carro passou por cima do corpo, pois os vestígios se encontravam na região inferior do veículo.
“Após a coleta de fios de cabelos, sangue, tecido epitelial, todo o material foi entregue ao IAF- Instituto de Análise Laboratoriais Forenses que após processar todos os exames, verificou que o DNA da vítima encontrado no material coletado no veículo, eram compatíveis com a do seu irmão, que doou voluntariamente material biológico para ajudar nas investigações.
Segundo Josermirtes Prado da Silva, diretora do IALF, quando a vítima é falecida existe a possibilidade da reconstrução total ou parcial do seu perfil genético pelo estudo do DNA de familiares (pai e/ou mãe, irmãos, filhos legítimos com a respectiva mãe).
A conclusão do laudo apontou que o automóvel apreendido foi, de fato, o que atropelou o pedestre.
O veículo é de propriedade de um idoso de 76 anos que estava ao volante na ocasião do atropelamento. Ele alegou que na noite do trágico acidente, havia consumido bebida alcóolica e que se recordava apenas do capô do carro ter se levantado e fechado em um dado momento. Mesmo assim, ele não parou para verificar o que estava acontecendo.
Ele foi indiciado por homicídio doloso.
Fonte: SINPOF/MS com informações do site Caarapó News

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