26 de dezembro de 2024

Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, Akira Otsubo baixa decreto de contenção de despesas

Prefeito Akira Otsubo toma medidas para adequar a administração municipal à Lei de Responsabilidade Fiscal _ Reprodução da Internet

Visando manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais, cumprindo assim as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF-, o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), baixou, por meio de decreto datado de 19 de abril, medidas de contenção de despesas por parte do Poder Executivo Municipal.

O decreto de número 085, frisa ainda que leva em consideração o disposto no artigo 169 da Constituição Federal que determina que as despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode ultrapassar os limites estabelecidos em lei complementar.

Assinado pelo prefeito Akira e pelo secretário municipal de Administração e Finanças, José Carlos Zanardo, a medida de contenção de despesas ainda explica que é obrigação da administração municipal de Bataguassu cumprir com os desembolsos de despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos.

Akira Otsubo ainda relata no Decreto que há necessidade imperiosa de ter dinheiro em caixa para cobrir a contrapartida exigida nos convênios celebrados com a União Federal e com o Governo do Estado. Sem a liquidez para se responsabilizar pela contrapartida, não há convênios com o Estado e muito menos com a União, prejudicando todos os habitantes da cidade, do Distrito e da área rural.

Ele ainda expõe que a crise nacional alcançou o município de Bataguassu e que o último Relatório de Gestão Fiscal – RGF – aponta que o percentual de gastos com pessoal na casa dos 51,70% do Orçamento do Município exige a adoção de medidas urgentes de adequação ao que dita a Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo aí a proibição de concessão de vantagens a servidores públicos municipais.

A LRF estabelece que caso a despesa com a folha de pessoal chegue a 95% do limite estabelecido, são vedadas a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos, assim como o pagamento de horas extras, entre outros itens.

Com o Decreto, a administração municipal estabelece um prazo de 180 dias para que cada pasta se adeque ao disposto no documento e ainda suspende o banco de horas compensatórias no âmbito da Secretaria de Saúde e condicionar a convocação de serviços extraordinários à aprovação do chefe do Poder Executivo.

Por fim o decreto estabelece que até que se normalize o percentual de gastos com a folha dos servidores, fica vedada a nomeação em cargos em comissão ou função gratificada, salvo por substituição, e concessão de qualquer vantagem a servidor, incluindo aumento, reajuste e adequação de remuneração a qualquer título.

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