26 de dezembro de 2024

Deslizamento de barragem: MPMS opera em mais uma tentativa de acordo entre vítimas e proprietários

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), realizou mais uma etapa de esforços para alcançar uma solução consensual que assegure a recuperação para as vítimas dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem no município de Jaraguari, ocorrido em 20 de agosto de 2024.

Na reunião desta quarta-feira (11), os Promotores de Justiça e as advogadas dos proprietários do empreendimento reuniram-se com 11 vítimas na tentativa de um acordo, que seja apropriado para ambas as partes.

Ao final da reunião, as partes chegaram a um acordo que será redigido nos próximos dias, com os seguintes pontos, dentre outros a serem detalhados:

1 – Recuperação ambiental: Os proprietários do empreendimento apresentaram um projeto de recuperação ambiental de toda a região do entorno da barragem, incluindo todas as propriedades afetadas, margens do rio, mata ciliar, cercamento, plantio de mudas e tudo que for determinado em um estudo técnico e que será analisado pelo órgão ambiental (Imasul);

2 – Segurança: Eles também já protocolaram o pedido de licenciamento de recuperação da barragem e do loteamento, apresentando todos os documentos necessários para a segurança da barragem seguindo aquilo que está na legislação;

3 – Danos financeiros: Das 11 vítimas que estiveram presentes nas negociações, os investigados concordaram em indenizar o pedido integral de 7 (sete). Para as demais, apresentaram contraproposta que será levada a elas para informar se aceitam ou não.

O valor global do que está sendo discutido de indenização é de um milhão e trezentos e cinco mil reais (com exceção de uma vítima, que será necessária uma análise mais aprofundada dos danos alegados).

Para as vítimas que não aceitarem a proposta feita pelos investigados, o valor proposto será depositado em juízo e ficará disponível para eventuais indenizações em ações individuais a serem ajuizadas por elas.

O MPMS analisará, ainda, a valoração do dano ambiental da parte não recuperável e, eventualmente, entrará com uma ação à parte para a discussão desses danos.

Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos

Fonte e foto: Assecom/MPMS

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