Projeto de Lei regulamenta a caça de javalis no Estado de MS
Heloíse Gimenes
O Projeto de Lei 178 de 2023, de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB), dispõe sobre a autorização da caça de javalis, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo o texto, em tramitação na Assembleia Legislativa, a prática poderá ser realizada somente por caçadores regularmente habilitados e cadastrados nos órgãos competentes.
Por ser espécie invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório, apenas o javali tem a caça permitida no Brasil. Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle do animal foi autorizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2013.
O Projeto de Lei 178 de 2023 estabelece os seguintes objetivos: controle populacional do javali, considerado ameaça ao meio ambiente, agricultura e saúde pública e o controle do risco sanitário por doenças transmissíveis em razão da constante migração da espécie, em especial ao rebanho pecuário. A caça poderá ocorrer em áreas públicas ou privadas, que dependerão de autorização dos órgãos competentes.
O texto proíbe a comercialização de qualquer produto oriundo da caça de javalis. O transporte de carcaças dos animais abatidos seguirá as regras contidas na Resolução Semagro 657 de 2017. Demais regras pertinentes para o exercício da caça de javalis poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
“O crescimento populacional descontrolado de javalis tem causado inúmeros prejuízos e danos às plantas nativas, fauna nativa, destruição de habitats e ninhos, assoreamento de rios, redução da qualidade de águas nascentes e destruição de plantações agrícolas, além de causar impactos à saúde pública, transmitindo doenças à população. O javali por não se tratar de animal próprio a fauna sul-mato-grossense, possui característica migratória, fato que impõe constante risco sanitário, sobretudo ao rebanho pecuário no que diz respeito à febre aftosa”, destacou João César.