4 de outubro de 2024

STF forma maioria para tornar réus mais 131 acusados por atos golpistas

Correio Braziliense

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (29/5), para transformar em réus mais 131 acusados de participação nos atos golpistas de de 8 de janeiro — que resultaram na depredação dos prédios dos três poderes. Esta é a sexta remessa julgada, formando, até o momento, 1.044 denúncias recebidas contra os envolvidos nos ataques.

Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou à Corte indícios de crimes de 1390 investigados. Assim como os outros conjuntos de denunciados, o julgamento ocorreu no Plenário Virtual do Supremo — sistema em que os magistrados depositam os votos sem necessidade de sessão presencial. Até agora, nas remessas já concluídas, apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram no sentido contrário ao relator das ações, Alexandre de Moraes.

Neste julgamento, os integrantes do Supremo avaliaram ações dos autores intelectuais dos ataques, que instigaram os atos golpistas. A maioria deles já está solta e responde o processo em liberdade. Na sequência, deve ser iniciada a fase de produção de provas e a tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Após isso, os magistrados vão julgar se eles serão condenados ou absolvidos. Não há prazo para a conclusão dos processos.

PGR apresentou denúncias

As primeiras denúncias contra os golpistas foram apresentadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. A manifestação da PGR é pela condenação dos réus por crimes, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado, como emprego de violência, uso de material inflamável e deterioração do patrimônio tombado.

A maior parte dos julgados respondem em liberdade pelos crimes, mas, se condenados, podem ser presos novamente. O Supremo afirmou que os casos estão sendo analisados individualmente. Porém, devido à quantidade de pessoas, o voto do ministro relator segue o mesmo padrão em todas as ações.

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