10 de outubro de 2024

“Não há saúde sem saúde mental. Não há saúde sem direitos humanos”

No Dia da Luta Antimanicomial, Professora do CEUB comenta nova resolução que promete ser um marco para superar o ultrapassado modelo de internação

Não há saúde sem saúde mental. Não há saúde sem direitos humanos - Diário do Litoral18 de maio marca o Dia Nacional da Luta Antimanicomial no Brasil, movimento iniciado no final dos anos 1970 contra a exclusão e o desrespeito à dignidade humana das pessoas com sofrimento mental. Desde então, entre avanços e recuos, a internação deixou de ser o único tratamento para transtorno e sofrimento mental e os hospitais psiquiátricos deram lugar à rede de atenção psicossocial, com diferentes serviços e profissionais, que se juntaram aos médicos na oferta de cuidados em saúde mental.

“A histórica invisibilidade, o preconceito, a falta de reconhecimento de direitos e acesso a políticas públicas, levou à indignação, denúncia, mobilização, organização em coletivos, busca por tratamento igualitário perante a lei e respeito à diferença”, comenta Luciana. Esse esforço foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde em 2021, que toma a Política Nacional de Saúde Mental como modelo de sucesso e cita como exemplo de “serviço de boas práticas, que promovem direitos e recuperação” equipamentos comunitários brasileiros, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) de Brasilândia.

A legislação brasileira tradicionalmente dialogava com o campo da saúde mental por meio da medida de segurança de internação, cumprida em “Manicômios Judiciários” – atualmente denominados Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que é a sanção penal aplicada à pessoa com sofrimento mental que praticou crime durante uma crise e da incapacidade e da interdição, na área cível. Nas últimas décadas foram criadas normas como a Lei 10.216/2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, que reconhece as pessoas com sofrimento psíquico e assegura-lhes direitos. A Convenção e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também modificaram o código civil em relação à incapacidade e à curatela, introduzindo a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), para garantir ou preservar a autonomia e os direitos das pessoas com deficiência e sofrimento psíquico.

Em fevereiro deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução 487, a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, que estabelece diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. De acordo com Luciana, trata-se de um instrumento importante no sentido da desinstitucionalização dessa população e dos Direitos Humanos, presentes na legislação brasileira e condizentes com o Direito Internacional.

Acompanhando o posicionamento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a professora do CEUB defende a efetiva implementação da Resolução do CNJ. “A principal preocupação em torno dessa política pública seria uma insuficiência do cuidado em equipamentos extra-hospitalares, em virtude de uma equiparação entre internar e tratar, muitas vezes fomentada por desconhecimento, preconceito ou interesse econômico. O sucesso dessa iniciativa demanda um esforço interinstitucional e intersetorial integrado, que ofereça os recursos e as ferramentas necessárias para que essa mudança ocorra, de fato, na ponta”.

A especialista chama atenção para o papel central do Judiciário: “Não há saúde sem saúde mental. Não há saúde sem direitos humanos. Cabe aos magistrados contribuir para a inclusão e a concretização de direitos amplamente garantidos por normas internacionais e brasileiras e a punição daqueles que violam direitos de pessoas com sofrimento psíquico, tais como o de não ser discriminado, o direito de não ser torturado; o direito de não ter sua autonomia e sua liberdade cerceados, o direito ao trabalho e à moradia, além de fazer cumprir a Política Nacional de Saúde Mental e a recém criada Política Antimanicomial do Poder Judiciário”, conclui Luciana Musse.

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