Sesau publica nota sobre exumação dos corpos das vítimas da covid-19
Pessoas que morreram durante a pandemia e foram enterradas em cemitérios de Campo Grande serão exumadas e, para isso, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) deve implementar resolução com orientações sobre o manejo dos corpos. A prática, que é de praxe, ocorre quando chega o prazo de cinco anos.
nota técnica, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) da última sexta-feira (27), traz “orientações para a execução de procedimentos de exumação de cadáveres humanos sepultados, no contexto da pandemia de covid-19, previamente acondicionados em sacos plásticos ou outros materiais impermeáveis”.
O texto destaca a escassez de informações em relação à viabilidade viral post mortem e que há um relato de viabilidade em corpo conservado em câmara fria 17 dias após o óbito.
“Levando-se em consideração a segurança de profissionais envolvidos na análise do corpo exumado, recomenda-se o tempo mínimo de 5 anos, contados da data do óbito, e 2 anos no caso de criança até a idade de seis anos, como determina a legislação vigente”.
As condições são as seguintes:
O prazo mínimo para a exumação de corpos é de 5 (cinco) anos, contados da data do óbito, e 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de 6 anos, 11 meses e 29 dias;
Toda exumação de restos mortais humanos para fins de realocação (para outros cemitérios, para cremação, ou outros deslocamentos) requer a plena decomposição do corpo (Esqueletização – processo de decomposição do corpo, resultando na preservação apenas dos ossos, que permanecem parcialmente ligados por alguns ligamentos articulares), de modo a prevenir riscos à saúde dos envolvidos direta ou indiretamente no procedimento, motivo pelo qual a legislação prevê os prazos mínimos;
Após retirar a tampa do caixão (urna funerária), abrir cuidadosamente o zíper que veda o saco impermeável ou, na ausência desse dispositivo, talhar com cautela a parte superior do material impermeável utilizando estilete ou outro instrumento apropriado para permitir visualizar o estado de conservação do corpo;
Se o corpo ainda estiver íntegro, efetuar, se possível, outros talhos no material para facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos; fechar novamente o caixão, sem qualquer manipulação do cadáver ou vedação do invólucro impermeável, restituindo-o ao local originalmente de guarda, repetindo o procedimento no prazo mínimo de 2 (dois) anos;
Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação;
De acordo com a Resolução n. 79/1994 SES/MS, as exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto.
A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos.
Redação: Impacto Mais – Mirtes Ramos
Fonte: Portal Primeira Página
Foto: Ana Lívia Tavares