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PRTB pode perder seu único deputado e tornar Paulo Duarte único representante do PSB na Casa

Mandato de Rafael Tavares pode ser cassado na terça, caso TSE mantenha decisão do TRE

Deputado Rafael Tavares será julgado por fraude na aplicação da lei de cotas de gênero  (Foto: Alems)Na próxima terça-feira (6), deve ocorrer a sessão de julgamento que decidirá de maneira definitiva sobre a possível perda do mandato ou absolvição do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). O parlamentar será julgado por fraude na aplicação da lei de cotas de gênero durante as eleições de 2022.

O julgamento acontece às 19h00 no plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), última instância para julgamento de mérito, e caso seja confirmada a cassação do mandato de Tavares, em seu lugar assume o o ex-deputado Paulo Duarte, cujo partido, o PSB, não atingiu o coeficiente eleitoral na primeira contagem de votos na eleição passada.

Ex-deputado estadual estadual Paulo Duarte pode voltar à Alems na próxima semana _ Arquivo/Alems

Rafael Tavares já foi condenado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Caso a sentença seja mantida, o TSE enviará a decisão à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que convocará Paulo Duarte para tomar posse.

Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB de Paulo Duarte atingiu 44.882 votos ficará com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%.

Entenda o processo

O desrespeito à legislação eleitoral que estabelece o registro de no mínimo 30% de mulheres nas chapas dos partidos nas candidaturas proporcionais foi o motivo da instauração de processo contra Rafael Tavares.

Ação de Investigação Judicial de Eleitoral ajuizada pelo União Brasil contra o PRTB mostra que o partido cometeu fraude de gênero, o que poderá resultar na anulação e recontagem de votos e, por consequência, a alteração da relação dos eleitos, com a exclusão de Rafael Tavares e a sua substituição por Paulo Duarte.

De acordo com o que foi apurado, a fraude de cotas se deu em função do indeferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral, das candidaturas de duas das 8 mulheres cujos nomes foram homologadas em convenção pelo PRTB para concorrerem à vaga de deputada estadual na eleição de 2022.

São elas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, que juntamente com outras seis mulheres totalizavam a cota de gênero mínima de 30% – o PRTB lançou o total de 22 candidatos à ALMS, sendo 16 homens e 8 mulheres.

Cálculo alterado

Com a exclusão de Camila e Sumaira, o percentual de mulheres na chapa ficou abaixo do mínimo exigido por lei, que deveria ser de 7 mulheres. A  não apresentação pelo PRTB de nenhum outro nome para substituir nem que fosse apenas uma delas, a cota de gênero foi desrespeitada, ficando abaixo do mínimo de 30%.

Camila teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE/MS porque não se desincompatibilizou, dentro do prazo estabelecido em lei, do cargo de servidora pública.

Sumaira, por sua vez, teve o registro indeferido porque nas eleições de 2020 não prestou contas de sua campanha, situação que seria de conhecimento da direção do PRTB.

Anulação dos votos

A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas, passível de anulação de votos, afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

Com informações do Vox MS e Folha de CG

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